Nota de apoio da ANDPU aos Defensores Públicos de São Paulo
A Associação Nacional dos Defensores Públicos da União – ANDPU vem a público prestar sua integral solidariedade aos Defensores Públicos do Estado de São Paulo, que paralisaram suas atividades para chamarem a atenção da população local para o descaso do governo com a sua parcela mais pobre.
A Associação Nacional dos Defensores Públicos da União – ANDPU vem a público prestar sua integral solidariedade aos Defensores Públicos do Estado de São Paulo, que paralisaram suas atividades para chamarem a atenção da população local para o descaso do governo com a sua parcela mais pobre.
A estruturação da Defensoria Pública é um imperativo constitucional e todos os Estados da Federação e a União Federal, por seus poderes constituídos, precisam ter a consciência da real necessidade de voltarem a atenção, de uma vez por todas, à sua população carente, que se socorre da Defensoria Pública e dos defensores públicos para buscar muitas vezes o mínimo existencial, o reconhecimento dos seus direitos mais fundamentais.
O discurso que vem sendo utilizado de norte a sul do País para desviar a atenção dos menos atentos é no sentido da busca gradativa pela estruturação da Defensoria Pública, de que não é da noite para o dia que se constrói uma instituição. Todavia, basta uma rápida olhada para o passado para se verificar que não passa de mera retórica, pois migalhas vêm sendo concedidas à Defensoria Pública e, por conseqüência, à população carente brasileira nesses últimos vinte anos, desde a promulgação da Constituição Federal de 05/10/1988, período que revelou a omissão, o descaso e a constante postergação no tocante ao disposto nos arts. 5º, inciso LXXIV e 134 do seu texto:"O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" - "A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5ª, LXXIV."
Quando se verifica que 93% das comarcas de São Paulo não têm atendimento da Defensoria Pública por falta de estrutura e de membros da carreira, e que essa realidade se repete por todo o País, vê-se claramente que algo precisa ser feito com urgência, sob pena de se esvaziar e se ignorar a real intenção contida na acertada opção do poder constituinte originário ao criar a instituição e a respectiva carreira que a movimenta.
É preciso deixar claro que a paralisação das atividades da Defensoria Pública, onde quer que seja, não se dá, em hipótese alguma, para prejudicar aqueles para quem a instituição se dedica e que são a sua razão de existir, mas tão-somente para mostrar à sociedade brasileira que a construção de um País sério, justo e digno, que respeita seu povo, passa necessariamente pela efetivação da Defensoria Pública.
Até quando deixaremos esse tema adormecido, sendo tratado como uma sujeira incômoda que se empurra seguidamente para debaixo do tapete?
Haman Tabosa de Moraes e Córdova
Presidente da ANDPU.
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